Contratos e CGA – 2

No seguimento do e-mail anterior cumpre-nos informar que a aplicação da DGRHE para elaboração de contratos de pessoal docente já permite a alteração da duração do contrato. Assim, todos os professores de EMRC colocados até 19 de setembro celebram contrato até 31 de agosto e os professores de EMRC colocados após 20 de setembro celebram contratos mensais, embora esta posição não esteja de acordo com a Lei 51/2009.

No que concerne à não inscrição na Caixa Geral de Aposentações (CGA) por parte dos professores contratados a situação continua a ser acompanhada. Brevemente estará disponível na página do SDEIE Porto (www.emrcporto.com) um documento (que servirá de exemplo) para que, cada professor individualmente, possa contestar a posição da CGA.

Da análise feita à legislação em vigor surge um documento de trabalho, que damos a conhecer:

CGA.pdf

Atenciosamente,

SDEIE Porto

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