Matrículas

Matrículas 2024- 2025

 

Informação enviada aos senhores/as Diretores/as em 17/06/2024

 

1 – Texto do e-mail

Ex.mo(ma) Senhor(a) Diretor(a) / Presidente da CAP de Agrupamento de Escolas / Escola não Agrupada

Na qualidade de Diretor do Secretariado Diocesano de EMRC da Diocese do Porto, apresento desde já os melhores cumprimentos.

Serve o presente para solicitar os bons ofícios de V. Ex.ª relativamente aos procedimentos de matrícula / renovação de inscrição em EMRC, remetendo para o enunciado na legislação sobre o regime jurídico da disciplina de educação moral e religiosa católicas, a ministrar nos estabelecimentos de ensino públicos e na dependência do Ministério da Educação e Ciência:

  • Decreto-Lei n.º 70/2013, de 23 de maio, que estabelece o regime jurídico da lecionação e da organização da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católicas (EMRC), nos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário, nos termos da Concordata celebrada entre a República Portuguesa e a Santa Sé, assinada em 18 de maio de 2004, na Cidade do Vaticano, e aprovada, por ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 74/2004, de 16 de novembro.
  • Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens.

Nessa consonância, apresento em anexo alguns princípios decorrentes da lei que regulamenta a EMRC, bem como modelo de declaração de vontade de frequência da disciplina de EMR, na expectativa de contribuir para a agilização do processo de matrículas / renovação de inscrição.

Atenciosamente,
Carlos Moreira

 

2 – Anexo 1 – EMRC Regime jurídico

3 – Anexo 2 – Declaração de Vontade de Frequência da Disciplina de Educação Moral e Religiosa

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