Procedimentos para os concursos EMRC – 2024-2025

                         Procedimentos para os concursos à lecionação da disciplina de

Educação Moral e Religiosa Católica em 2024-2025

(artigo 8º do Decreto-Lei n.º 70/2013, de 23 de maio)

 

I – Candidato a lecionar a EMRC pela primeira vez:

1 – Deve contactar o secretariado de EMRC da diocese onde reside. Quem, já tendo lecionado EMRC, não se encontra a desempenhar essa função em 2023-24 deve proceder do mesmo modo, indicando as dioceses onde lecionou.

2 – Entregar um Curriculum Vitae, um Certificado de Habilitações (Despacho n.º 6809/2014, de 23 de maio) e uma Declaração de Idoneidade, emitida pelo seu Pároco.

3 – A candidatura é formalizada mediante o preenchimento do documento de Declaração de Compromisso enquanto candidato a docente de EMRC e Ficha de Apresentação do Docente (com fotografia  e não manuscrita).

 

II – Candidato que se encontra a lecionar EMRC:

4 – O processo decorre no secretariado da diocese onde se encontra em exercício de funções. No caso de exercer em mais do que uma diocese, o candidato deve iniciar o processo na diocese onde obteve a primeira colocação.

5 – A candidatura é formalizada mediante o preenchimento do documento de Declaração de Compromisso, enquanto docente de EMRC, da Ficha de Apresentação de Docente e entrega da Declaração de Idoneidade emitida pelo Pároco.

6 – Após este procedimento e até dia 09 de fevereiro o secretariado solicitará as declarações de concordância para cada uma das candidaturas aos secretariados das dioceses para as quais os candidatos manifestaram intenção de concorrer. Estes pedidos são acompanhados das fichas de apresentação dos candidatos.

7 – As declarações de concordância são enviadas ao secretariado que as solicitou até ao dia 08 de março, data a partir da qual poderão ser levantadas.

8 – As declarações de concordância de candidatura ao concurso de mobilidade interna serão passadas apenas quando forem conhecidos os horários com ausência/insuficiência de componente letiva.

9 – Ao secretariado diocesano de EMRC cabe a responsabilidade de garantir o cumprimento dos requisitos exigidos.

 

III. Para todos os candidatos

10 – Obtida a colocação e, após aceitação, o docente comunica de imediato ao secretariado da diocese em que ficou colocado o nome do respetivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada. Esta informação é igualmente transmitida pelo candidato ao secretariado onde se iniciou e decorreu o processo, no caso de ser diferente do da diocese onde se obteve a colocação.

11 – Em caso de desistência do concurso deve o candidato dar conhecimento imediato ao secretariado onde decorre o processo, à exceção da contratação de escola.

12 – Em caso de renúncia à colocação obtida, deve o docente dar conhecimento imediato, apresentando a respetiva justificação, ao secretariado da diocese em que obteve a colocação, incluindo denúncia do contrato no decurso do ano letivo.

 

 

ANEXOS: 1. Declaração de compromisso | 2. Declaração Idoneidade  | 3. Ficha de Apresentação de Docente | 4. Correspondências_QZP_dioceses | 5. Tutorial pdf – colar imagem na ficha de apresentacao

Perfil do Professor

Critérios para a admissão de candidatos à lecionação da Educação Moral e Religiosa Católica

A Igreja Católica procura “proporcionar à pessoa a visão cristã do mundo, do homem e de Deus, e não se demitirá de continuar a oferecer, com total liberdade, propostas educativas.” (CEP. 2002. EDUCAÇÃO – Direito e dever – missão nobre ao serviço de todos)

“Assume especial importância a presença institucional que a Igreja Católica tem oferecido à Escola, nomeadamente no plano do Ensino Religioso Escolar, que usufrui, entre nós, de uma longa e relevante tradição.” (CEP. 2006. Educação Moral e Religiosa Católica – Um valioso contributo para a formação da personalidade, 1).

Para que possa cumprir devidamente a missão que lhe está confiada, o Ensino Religioso Escolar deve apresentar-se “como uma disciplina escolar, com a mesma exigência de sistema e rigor que requerem as demais disciplinas. (Diretório Geral da Catequese, 73). Como tal, devem também os professores de Educação Moral e Religiosa Católica ser criteriosamente escolhidos. (CEP. 2006. Idem,)

Na legislação atual determina-se a colocação de docentes de EMRC através de concurso (Decreto-Lei n.º 70/2013, de 23 de maio). Contudo, nenhum candidato poderá ser admitido sem declaração de concordância do bispo de cada uma das dioceses onde se situam as escolas em que pretende lecionar. Para o efeito torna-se necessário explicitar o perfil desejado para um docente de EMRC, sendo que os que o evidenciarem poderão considerar-se idóneos para exercer a docência da disciplina em qualquer diocese do país.

1. PERFIL HUMANO

O reconhecimento da idoneidade para a lecionação da EMRC deve ter em conta o “equilíbrio e a maturidade humana” (CEP. 2006. Idem, 5) dos candidatos. Estes devem revelar um comportamento sensato, uma personalidade equilibrada e maturidade adequada à missão a desempenhar, bem como “capacidade de relação e de integração escolar” (CEP, Ib.). Devem ainda revelar simpatia, delicadeza, capacidade de comunicar e de criar empatia e atitude construtiva.

2. PERFIL CRISTÃO

O perfil cristão deve ser marcado pelo “testemunho de uma vida cristã coerente e comprometida eclesialmente” e pela “disposição para assumir as orientações diocesanas e nacionais neste domínio do ensino.” (CEP, Ib.). São elementos essenciais do perfil cristão do professor de EMRC as seguintes dimensões: uma clara opção cristã de vida; um estado de vida consentâneo com as normas da Igreja; a vivência da fé através da prática dos valores evangélicos; a inserção e o compromisso comunitários, nomeadamente através da participação em atividades eclesiais na família, na paróquia, em movimentos apostólicos e na diocese.

3. PERFIL DOCENTE

Habilitações

A candidatura à lecionação da EMRC requer um amplo conhecimento da cultura do mundo contemporâneo e das questões sociais atuais e um sólido conhecimento da doutrina da fé católica e do ensino moral da Igreja.

Para esse efeito, a admissão dos candidatos deve “ter em conta as condições legais de qualificação científica e pedagógica” (CEP, Ib). Em consonância com a legislação aplicável às demais disciplinas, a posse da habilitação profissional em EMRC é o requisito necessário para a candidatura à lecionação em concursos nacionais.

Havendo necessidade, a lecionação pode ser assegurada por não profissionalizados, que apenas se podem candidatar a concursos de contratação de escola.

De entre estes candidatos deverão preferir-se os que detêm habilitação própria: curso superior em Ciências Religiosas ou Teologia ou um qualquer curso superior acrescido de uma formação equivalente a 60 créditos em disciplinas de Ciências Religiosas ou Teologia no regime anterior ao protocolo de Bolonha ou a 120 créditos (ECTS) nas mesmas disciplinas em cursos organizados segundo o protocolo de Bolonha.

Na falta dessa habilitação, será de preferir candidatos que já frequentam cursos de Ciências Religiosas ou Teologia.

Competência pedagógica

Os candidatos a professores de EMRC devem revelar “jeito e o gosto pela missão educativa”(CEP, Ib.)

São características fundamentais desta competência: a capacidade de estabelecer objetivos pedagógicos e de mobilizar os correspondentes conteúdos programáticos; a capacidade para definir estratégias de aprendizagem adequadas aos seus alunos e providenciar os necessários recursos didáticos; capacidade para elaborar planificações do trabalho a desenvolver com os seus alunos e para cooperar com outros educadores/professores em planos de trabalho comuns; capacidade para liderar e interagir com os alunos.  Um profundo conhecimento do programa oficial de EMRC e a capacidade para o implementar são também componentes essenciais da competência pedagógica do professor de EMRC.

Formação permanente

“Cada professor deve sentir-se responsável pelo empenho no progresso da sua própria qualificação, no aperfeiçoamento do seu ensino, na coerência do testemunho cristão e na fidelidade à Igreja” (CEP, Ib.) pela participação quer em sessões de formação legalmente exigidas aos docentes em geral, quer em outras sessões de formação, designadamente as promovidas ou recomendadas pelo Secretariado Diocesano de EMRC.

Sentido de responsabilidade e compromisso na escola

Os candidatos à lecionação da EMRC devem revelar sentido de compromisso com as responsabilidades a assumir, designadamente a assiduidade, o cumprimento global dos programas, o acompanhamento e a motivação dos seus alunos, o cumprimento integral do serviço letivo e não letivo atribuídos pela escola, o testemunho cristão na escola e a dedicação à comunidade educativa.

ACOMPANHAMENTO DOS PROFESSORES

Compete aos Secretariados Diocesanos, por mandato do respetivo Bispo e em comunhão com a programação pastoral da diocese, a responsabilidade pela coordenação da EMRC, articulando a relação entre a Diocese e as Escolas, acompanhando e apoiando os professores no exercício da sua missão, promovendo a sua formação permanente, integrando os professores na ação pastoral diocesana e procedendo à avaliação da qualidade da atividade docente. (cf. CEP, Ib.).

Aos Secretariados Diocesanos compete ainda garantir a recolha e a atualização dos elementos que atestam o perfil adequado dos professores de EMRC em exercício na respetiva diocese.

Na ação dos Secretariados Diocesanos reside muito do esforço de renovação e valorização do exercício da docência da disciplina, da afirmação da sua importância no contexto escolar, da articulação entre a Diocese e as escolas e do incentivo à alegria da missão dos professores da EMRC e do espírito de família vivido entre eles.