EMRC no 1º Ciclo

EMRC no 1º Ciclo

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Boa tarde Professor,

Relativamente à leccionação de EMRC no 1º Ciclo elaboramos algumas questões-tipo de forma a esclarecer os colegas acerca do assunto. Segue também um despacho do Gabinete do Secretário de Estado da Educação que legitima a leccionação de EMRC no 1º Ciclo por docentes do 2º e 3º ciclos.

Despacho_SEE_CEEC_1ciclo_2009.pdf

Assim, seguem as questões-tipo:

A disciplina de EMRC faz parte integrante do currículo do 1.º ciclo do ensino básico?

A disciplina de EMRC faz parte do currículo escolar normal nas escolas públicas ( Dec.-Lei n.º 323/83, Art. 3.º, n.º I ).

A portaria n.º 333/86 , afirma que a disciplina de EMRC faz parte integrante do currículo do ensino primário ao mesmo nível das demais disciplinas ( Art.º 1º, Cap. I ).

Quais são as indicações para a leccionação da disciplina de EMRC no ensino primário em regime de monodocência ou de monodocência coadjuvada?

A portaria n.º 333/86 , afirma que a disciplina de EMRC faz parte integrante do currículo do ensino primário ao mesmo nível das demais disciplinas ( Art.º 1º, Cap. I ) e é clara nas suas prescrições : «No caso de o professor da turma assumir a docência da disciplina de EMRC, a mesma será ministrada, durante a semana, no tempo lectivo mais adequado sob o ponto de vista de articulação pedagógica da planificação escolar» ( Portaria n.º 333/86, apartado I, n.º 2 ). «Quando a docência da disciplina de EMRC for assegurada por pessoa diferente do professor da turma, a aula será ministrada dentro do horário curricular , com a duração de 50 minutos por semana, em dia e hora a estabelecer, no princípio de cada ano lectivo, entre o director da escola ou encarregado de direcção e a pessoa proposta pela Igreja» ( Portaria n.º 333/86, apartado I, n.º 3 ). A Lei de Bases do Sistema Educativo ( Lei n.º 46/86 ) propõe a monodocência coadjuvada. Aliás, as próprias indicações da Reorganização Curricular declaram-na desejável.

Quem pode leccionar EMRC nas escolas do 1.º Ciclo?

 

Devemos ler o nº 2 deste despacho da SEE. Vai em anexo!

Diz: «Importa reter, a este propósito, o disposto no Despacho nº19117/2008. de 17 de Julho, concretamente no nº3 do seu artº 10º: ” os docententes podem, independentemente do grupo pelo qual foram recrutados, leccionar as disciplinas, no mesmo ou noutro ciclo ou nivel de ensino, para as quais detenham habilitação adequada”. Assim sendo, não pode deixar de retirar-se do dispositivo transcrito, que naturalmente se aplica também aos professores de EMRC, a conclusão de que os referidos professores de EMRC do 2º e 3º ciclos dos ensinos básicos e secundário podem leccionar as horas de EMRC no 1º ciclo.»

Assim, encontram-se disponíveis no SDEIE Porto alguns materiais dirigidos para a campanha de matrículas do 1º Ciclo.

Se precisarem de algum esclarecimento adicional contactem o SDEIE.

Atenciosamente,

SDEIE Porto
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