Alteração Legislação – ECD e Avaliação de pessoal docente‏

Alteração Legislação – ECD e Avaliação de pessoal docente‏

Aviso: este e-mail foi enviado a todos os professores de EMRC da Diocese do Porto inscritos em www.emrcporto.com

 

 


Boa tarde professor(a),

 

O Ministério da Educação e Ciência publicou hoje, 21 de fevereiro,  nova legislação e regulamentação acerca da avaliação de pessoal docente. Assim, o decreto lei 41/2012 altera o Estatuto da Carreira Docente e o Decreto Regulamentar 26/2012 regulamenta a avaliação de pessoal docente (efetivo e contratado). Destacamos alguns pontos:

  • Os ciclos de avaliação dos docentes integrados na carreira coincidem com o período correspondente aos escalões da carreira docente;
  • O processo de avaliação é constituído pelos seguintes documentos: O projecto docente, o documento de registo de participação nas dimensões previstas e o relatório de auto -avaliação e o respetivo parecer elaborado pelo avaliador;
  • Não há lugar à observação de aulas dos docentes em regime de contrato a termo.

icon Lei 41/2012 (314.14 kB)

icon Decreto Regulamentar 16/2012 (188.77 kB)

Atenciosamente,

SDEIE Porto

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