Mobilidade de docentes de carreira

Bom dia professor(a) [FIRSTNAME],

 

Decorrente da alínea a), do número 1 do artigo 28º do DL 132/2012, de 27 de junho, os docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos seis horas letivas (de qualquer disciplina) entram em situação de mobilidade interna.

Relembramos que, em relação aos professores de EMRC, o artigo 52º do mesmo decreto-lei, remete para a legislação aplicável ao grupo de recrutamento 290: DL 407/89, de 16 de novembro. O número 1 do artigo 14º deste decreto-lei refere que a mobilidade de docentes de carreira é realizada com a anuência expressa do Bispo Diocesano. Assim, as escolas e os professores devem notificar o SDEIE as situações de mobilidade interna. Este procedimento é equivalente ao concurso por ausência de componente letiva.

Decreto-lei 132/2012

Decreto-lei 407/1989

 

Atenciosamente,

 

SDEIE

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