Está disponível no site da DGAE a aplicação para a manifestação de preferências para a contratação inicial e reserva de recrutamento. A fase relativa à manifestação de preferências não é aplicada às escolas com contrato de autonomia e aos territórios educativos de intervenção prioritária (TEIP). O prazo para submissão da manifestação de preferências decorre entre as 10:00 horas, do dia 28 de julho de 2014, e as 18:00 horas (Portugal continental), do dia 6 de agosto de 2014.
Documentos de apoio:
Códigos de Manifestação de Preferências da DGAE – julho 2014
Lista de Escolas Não Agrupadas/Agrupamentos por Diocese
Informações que nos parecem pertinentes retiradas do manual de instruções da DGAE:
Os candidatos podem indicar até 160 preferências por cada opção de graduação, podendo alternar ou conjugar as mesmas dentro dos seguintes limites:
• Códigos de agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas – mínimo de 25 (vinte e cinco) e máximo de 100 (cem) preferências;
• Códigos de concelhos – mínimo de 10 (dez) e máximo de 50 (cinquenta) preferências;
• Códigos de QZP – máximo de 10 (dez) preferências, sem mínimo estabelecido.
Às preferências manifestadas deverão ser associados os intervalos de horário previstos e a duração previsível do contrato (contratos de duração anual bem como contratos de duração anual e contratos de duração temporária).
Os intervalos de horário são os seguintes:
1 – Horário completo;
2 – Horário entre quinze e vinte e uma horas;
3 – Horário entre oito e catorze horas.
Para cada uma das preferências manifestadas, os candidatos são obrigados a respeitar a sequencialidade dos intervalos de horários, do completo para o incompleto.
Os candidatos têm de indicar, para cada preferência manifestada, independentemente da sua posição na lista, os intervalos de horário, do maior (1) para o menor (3), sucessivamente. Assim, não podem indicar, para uma mesma preferência, um horário entre quinze e vinte e uma horas (2), sem antes ter indicado, para essa mesma preferência, um horário completo (1).