Graça e Paz!
Concurso de Professores de EMRC
Na republicação do Decreto-Lei n. 20/2006 (através do recente Decreto Lei 51/2009, de 27 de Fevereiro de 2009) mantém-se inalterável o artigo 64, que especifica as condições de concurso dos professores de EMRC. Para que conste, o teor do texto do referido artigo 64, é este: “mantém-se em vigor o Decreto-Lei n.407/89 de 18 de Novembro, devendo entender-se que todas as remissões nele feitas para o Decreto n.18/88 de 21 de Janeiro, passam a sê-lo, para as disposições correspondentes do presente Decreto-Lei”.
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