Está disponível no site da DGAE a aplicação para o concurso para Bolsa de Contratação de Escolas (Escolas TEIP e com Autonomia) até ao dia 4 deste mês (quinta-feira), pelas 18h. Nesta fase podem concorrer todos os docentes com habilitação profissional, própria e demais habilitações previstas no Despacho Normativo 6809/2014, de 23 de maio.
Documentos de apoio:
Lista de Escolas Não Agrupadas/Agrupamentos por Diocese
Os intervalos de horário são os seguintes:
1 – Horário completo;
2 – Horário maior ou igual a quinze horas (horários de 15 horas a completos, inclusivé);
3 – Horário maior ou igual a oito horas (horários de 8 horas a completos, inclusivé);
4 – Horário maior ou igual a uma hora (horários de 1 hora a completos, inclusivé).
Para cada AE/ENA deverá responder à questão: “Pretende ser opositor a horários temporários neste AE/ENA?”. Ao responder “sim” significa que está a manifestar preferência por horários temporários naquele AE/ENA e para a carga horária selecionada (correspondente aos intervalos de horário acima referidos).
ATENÇÃO: Ao manifestar preferência por um código de AE/ENA poderá permanecer na bolsa de contratação de escola durante toda sua duração. Ao ser selecionado para um horário,independentemente do seu número de horas e duração, está sujeito aos deveres de aceitação e respetivas sanções previstas no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014 de 22 de julho, pelo que deverá ser criterioso na sua manifestação de preferências.
Artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho:
“O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
a) Anulação da colocação obtida;
c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados no presente diploma”.