Procedimentos para os concursos à lecionação da EMRC 2022/2023

Procedimentos para os concursos à lecionação da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica em 2022/2023

(artigo 8º do Decreto-Lei n.º 70/2013, de 23 de maio)

I. Candidato a lecionar a EMRC pela primeira vez:

 1 – Deve contactar o secretariado de EMRC da diocese onde reside. Quem, já tendo lecionado EMRC, não se encontra a desempenhar essa função em 2021-22 deve proceder do mesmo modo, indicando as dioceses onde lecionou.

2 – Entregar um Curriculum Vitae, um Certificado de Habilitações (Despacho n.º 6809/2014, de 23 de maio) e uma Declaração de Idoneidade, emitida pelo seu Pároco.

3 – A candidatura é formalizada mediante o preenchimento do documento de Declaração de Compromisso enquanto candidato a docente de EMRC e Ficha de Apresentação do Docente (com fotografia e não manuscrita).

II. Candidato que se encontra a lecionar EMRC:

4 – O processo decorre no secretariado da diocese onde se encontra em exercício de funções. No caso de exercer em mais do que uma diocese, o candidato deve iniciar o processo na diocese onde obteve a primeira colocação.

5 – A candidatura é formalizada mediante o preenchimento do documento de Declaração de Compromisso enquanto docente de EMRC, da Ficha de Apresentação de Docente e entrega da Declaração de Idoneidade emitida pelo Pároco. Estes documentos devem ser enviados por email para sdeieporto.concursos@gmail.comaté ao próximo dia 03/02/2022.

6 – Após este procedimento e até 8 de fevereiro, o secretariado solicitará as declarações de concordância para cada uma candidaturas aos secretariados das dioceses para as quais os candidatos manifestaram intenção de concorrer. Estes pedidos serão acompanhados das fichas de apresentação dos candidatos.

7 – As declarações de concordância serão atempadamente enviadas ao professor.

8 – As declarações de concordância de candidatura ao concurso de mobilidade interna serão passadas apenas quando forem conhecidos os horários com ausência/insuficiência de componente letiva.

9 – Ao secretariado diocesano de EMRC cabe a responsabilidade de garantir o cumprimento dos requisitos exigidos.

 

III. Para todos os candidatos

10 – Obtida a colocação e, após aceitação, o docente comunica de imediato ao secretariado da diocese em que ficou colocado o nome do respetivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada. Esta informação é igualmente transmitida pelo candidato ao secretariado onde se iniciou e decorreu o processo, no caso de ser diferente do da diocese onde se obteve a colocação.

11 – Em caso de desistência do concurso deve o candidato dar conhecimento imediato ao secretariado onde decorre o processo, à exceção da contratação de escola.

12 – Em caso de renúncia à colocação obtida, deve o docente dar conhecimento imediato, apresentando a respetiva justificação, ao secretariado da diocese em que obteve a colocação, incluindo denúncia do contrato no decurso do ano letivo.

 

  ANEXOS: 1. Declaração de compromisso | 2. Declaração Idoneidade  | 3. Ficha de Apresentação de Docente | 4. Correspondências_QZP_dioceses | 5. Tutorial pdf – colar imagem na ficha de apresentacao

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