Procedimentos para os concursos à lecionação da EMRC 2022/2023

Procedimentos para os concursos à lecionação da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica em 2022/2023

(artigo 8º do Decreto-Lei n.º 70/2013, de 23 de maio)

I. Candidato a lecionar a EMRC pela primeira vez:

 1 – Deve contactar o secretariado de EMRC da diocese onde reside. Quem, já tendo lecionado EMRC, não se encontra a desempenhar essa função em 2021-22 deve proceder do mesmo modo, indicando as dioceses onde lecionou.

2 – Entregar um Curriculum Vitae, um Certificado de Habilitações (Despacho n.º 6809/2014, de 23 de maio) e uma Declaração de Idoneidade, emitida pelo seu Pároco.

3 – A candidatura é formalizada mediante o preenchimento do documento de Declaração de Compromisso enquanto candidato a docente de EMRC e Ficha de Apresentação do Docente (com fotografia e não manuscrita).

II. Candidato que se encontra a lecionar EMRC:

4 – O processo decorre no secretariado da diocese onde se encontra em exercício de funções. No caso de exercer em mais do que uma diocese, o candidato deve iniciar o processo na diocese onde obteve a primeira colocação.

5 – A candidatura é formalizada mediante o preenchimento do documento de Declaração de Compromisso enquanto docente de EMRC, da Ficha de Apresentação de Docente e entrega da Declaração de Idoneidade emitida pelo Pároco. Estes documentos devem ser enviados por email para sdeieporto.concursos@gmail.comaté ao próximo dia 03/02/2022.

6 – Após este procedimento e até 8 de fevereiro, o secretariado solicitará as declarações de concordância para cada uma candidaturas aos secretariados das dioceses para as quais os candidatos manifestaram intenção de concorrer. Estes pedidos serão acompanhados das fichas de apresentação dos candidatos.

7 – As declarações de concordância serão atempadamente enviadas ao professor.

8 – As declarações de concordância de candidatura ao concurso de mobilidade interna serão passadas apenas quando forem conhecidos os horários com ausência/insuficiência de componente letiva.

9 – Ao secretariado diocesano de EMRC cabe a responsabilidade de garantir o cumprimento dos requisitos exigidos.

 

III. Para todos os candidatos

10 – Obtida a colocação e, após aceitação, o docente comunica de imediato ao secretariado da diocese em que ficou colocado o nome do respetivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada. Esta informação é igualmente transmitida pelo candidato ao secretariado onde se iniciou e decorreu o processo, no caso de ser diferente do da diocese onde se obteve a colocação.

11 – Em caso de desistência do concurso deve o candidato dar conhecimento imediato ao secretariado onde decorre o processo, à exceção da contratação de escola.

12 – Em caso de renúncia à colocação obtida, deve o docente dar conhecimento imediato, apresentando a respetiva justificação, ao secretariado da diocese em que obteve a colocação, incluindo denúncia do contrato no decurso do ano letivo.

 

  ANEXOS: 1. Declaração de compromisso | 2. Declaração Idoneidade  | 3. Ficha de Apresentação de Docente | 4. Correspondências_QZP_dioceses | 5. Tutorial pdf – colar imagem na ficha de apresentacao

Bolsa de Contratação de Escola

Está disponível no site da DGAE a aplicação para o concurso para Bolsa de Contratação de Escolas (Escolas TEIP e com Autonomia) até ao dia 4 deste mês (quinta-feira), pelas 18h. Nesta fase podem concorrer todos os docentes com habilitação profissional, própria e demais habilitações previstas no Despacho Normativo 6809/2014, de 23 de maio.

Documentos de apoio:

Lista das ofertas disponíveis

Lista de Escolas Não Agrupadas/Agrupamentos por Diocese

Manual de instruções – DGAE

Mapa dos QZP’s

Os intervalos de horário são os seguintes:

1 – Horário completo;

2 – Horário maior ou igual a quinze horas (horários de 15 horas a completos, inclusivé);

3 – Horário maior ou igual a oito horas (horários de 8 horas a completos, inclusivé);

4 – Horário maior ou igual a uma hora (horários de 1 hora a completos, inclusivé).

Para cada AE/ENA deverá responder à questão: “Pretende ser opositor a horários temporários neste AE/ENA?”. Ao responder “sim” significa que está a manifestar preferência por horários temporários naquele AE/ENA e para a carga horária selecionada (correspondente aos intervalos de horário acima referidos).

ATENÇÃO: Ao manifestar preferência por um código de AE/ENA poderá permanecer na bolsa de contratação de escola durante toda sua duração. Ao ser selecionado para um horário,independentemente do seu número de horas e duração, está sujeito aos deveres de aceitação e respetivas sanções previstas no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014 de 22 de julho, pelo que deverá ser criterioso na sua manifestação de preferências.

Artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho:

O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:

a) Anulação da colocação obtida;

c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados no presente diploma”.

Manifestação de Preferências

Está disponível no site da DGAE a aplicação para a manifestação de preferências para a contratação inicial e reserva de recrutamento. A fase relativa à manifestação de preferências não é aplicada às escolas com contrato de autonomia e aos territórios educativos de intervenção prioritária (TEIP). O prazo para submissão da manifestação de preferências decorre entre as 10:00 horas, do dia 28 de julho de 2014, e as 18:00 horas (Portugal continental), do dia 6 de agosto de 2014.

Documentos de apoio:

Códigos de Manifestação de Preferências da DGAE – julho 2014

Lista de Escolas Não Agrupadas/Agrupamentos por Diocese

Manual de instruções – DGAE

 

Informações que nos parecem pertinentes retiradas do manual de instruções da DGAE:

Os candidatos podem indicar até 160 preferências por cada opção de graduação, podendo alternar ou conjugar as mesmas dentro dos seguintes limites:

• Códigos de agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas – mínimo de 25 (vinte e cinco) e máximo de 100 (cem) preferências;

• Códigos de concelhos – mínimo de 10 (dez) e máximo de 50 (cinquenta) preferências;

• Códigos de QZP – máximo de 10 (dez) preferências, sem mínimo estabelecido.

Às preferências manifestadas deverão ser associados os intervalos de horário previstos e a duração previsível do contrato (contratos de duração anual bem como contratos de duração anual e contratos de duração temporária).

Os intervalos de horário são os seguintes:

1 – Horário completo;

2 – Horário entre quinze e vinte e uma horas;

3 – Horário entre oito e catorze horas.

Para cada uma das preferências manifestadas, os candidatos são obrigados a respeitar a sequencialidade dos intervalos de horários, do completo para o incompleto.

Os candidatos têm de indicar, para cada preferência manifestada, independentemente da sua posição na lista, os intervalos de horário, do maior (1) para o menor (3), sucessivamente. Assim, não podem indicar, para uma mesma preferência, um horário entre quinze e vinte e uma horas (2), sem antes ter indicado, para essa mesma preferência, um horário completo (1).

Alunos do 7ºano da EB 2,3 D.Manuel de Faria e Sousa à descoberta do Românico

No dia 11 de junho, os alunos do sétimo ano da Escola EB 2,3 D.Manuel de Faria e Sousa, de Felgueiras, realizaram uma visita de estudo à Igreja e ao Mosteiro de Pombeiro, uma das pérolas do românico do Vale do Sousa. A visita a este monumento contou com a preciosa orientação do Dr.Joaquim Sousa, guia da Rota do Românico, que ajudou os visitantes a conhecer a história da Igreja e do Mosteiro e contribuiu, com as suas observações, para que melhor se pudesse apreciar  a  beleza e monumentalidade do exterior e a riqueza e o esplendor do interior da Igreja de Santa Maria de Pombeiro. Além da visita à Igreja, os visitantes tiveram o privilégio de descobrir espaços desconhecidos do antigo mosteiro, como a livraria ou Biblioteca, a hospedaria ou o antigo celeiro, recentemente restaurado. Mas a viagem ao passado não terminou aqui. Depois de redescobrir a «Jóia do Vale», os alunos efetuaram uma caminhada entre o Mosteiro e o Parque de Campismo Rural de Vila Fria, passando por outros lugares carregados de história: a Fonte da Santa Bárbara; a aldeia histórica do Burgo, onde se encontram o antigo seminário de Santa Teresinha, a  Casa do Paço e a Casa das Portas, casa que terá pertencido à família de Manuel de Faria e Sousa, patrono da nossa escola. Seguiu-se o percurso pela calçada romana até à Ponte Romana do Arco. Chegou-se, por fim,  ao Parque de Campismo Rural de Vila Fria. Foi neste espaço bastante acolhedor e aprazível que os alunos, além de retemperarem forças com a realização de um piquenique, passaram bons momentos a realizar atividades desportivas e recreativas no campo polidesportivo e na piscina do parque. Esta iniciativa,  além de ter sido um momento de convívio salutar, constituiu uma forma singular de redescobrir a nossa história e o nosso passado e de vivenciar alguns dos conteúdos e valores abordados nas aulas.