Ecologia Integral

Para uma ecologia integral

Quando falamos de «meio ambiente», fazemos referência também a uma particular relação: a relação entre a natureza e a sociedade que a habita. Isto impede-nos de considerar a natureza como algo separado de nós ou como uma mera moldura da nossa vida. Estamos incluídos nela, somos parte dela e compenetramo-nos. As razões, pelas quais um lugar se contamina, exigem uma análise do funcionamento da sociedade, da sua economia, do seu comportamento, das suas maneiras de entender a realidade. Dada a amplitude das mudanças, já não é possível encontrar uma resposta específica e independente para cada parte do problema. É fundamental buscar soluções integrais que considerem as interacções dos sistemas naturais entre si e com os sistemas sociais. Não há duas crises separadas: uma ambiental e outra social; mas uma única e complexa crise sócio-ambiental. As directrizes para a solução requerem uma abordagem integral para combater a pobreza, devolver a dignidade aos excluídos e, simultaneamente, cuidar da natureza.

Existem formas de poluição que afectam diariamente as pessoas. A exposição aos poluentes atmosféricos produz uma vasta gama de efeitos sobre a saúde, particularmente dos mais pobres, e provocam milhões de mortes prematuras. Adoecem, por exemplo, por causa da inalação de elevadas quantidades de fumo produzido pelos combustíveis utilizados para cozinhar ou aquecer-se. 

As mudanças climáticas são um problema global com graves implicações ambientais, sociais, económicas, distributivas e políticas, constituindo actualmente um dos principais desafios para a humanidade. Provavelmente os impactos mais sérios recairão, nas próximas décadas, sobre os países em vias de desenvolvimento. Muitos pobres vivem em lugares particularmente afectados por fenómenos relacionados com o aquecimento, e os seus meios de subsistência dependem fortemente das reservas naturais e dos chamados serviços do ecossistema como a agricultura, a pesca e os recursos florestais. Não possuem outras disponibilidades económicas nem outros recursos que lhes permitam adaptar-se aos impactos climáticos ou enfrentar situações catastróficas, e gozam de reduzido acesso a serviços sociais e de protecção. Por exemplo, as mudanças climáticas dão origem a migrações de animais e vegetais que nem sempre conseguem adaptar-se; e isto, por sua vez, afecta os recursos produtivos dos mais pobres, que são forçados também a emigrar com grande incerteza quanto ao futuro da sua vida e dos seus filhos. É trágico o aumento de emigrantes em fuga da miséria agravada pela degradação ambiental, que, não sendo reconhecidos como refugiados nas convenções internacionais, carregam o peso da sua vida abandonada sem qualquer tutela normativa.

Enquanto a qualidade da água disponível piora constantemente, em alguns lugares cresce a tendência para se privatizar este recurso escasso, tornando-se uma mercadoria sujeita às leis do mercado. Na realidade, o acesso à água potável e segura é um direito humano essencial, fundamental e universal, porque determina a sobrevivência das pessoas e, portanto, é condição para o exercício dos outros direitos humanos. Este mundo tem uma grave dívida social para com os pobres que não têm acesso à água potável, porque isto é negar-lhes o direito à vida radicado na sua dignidade inalienável. Esta dívida é parcialmente saldada com maiores contribuições económicas para prover de água limpa e saneamento as populações mais pobres. Entretanto nota-se um desperdício de água não só nos países desenvolvidos, mas também naqueles em vias de desenvolvimento que possuem grandes reservas. Isto mostra que o problema da água é, em parte, uma questão educativa e cultural, porque não há consciência da gravidade destes comportamentos num contexto de grande desigualdade.

 

Recursos hierárquicos

Aviso: este e-mail foi enviado a todos os professores de EMRC a lecionar na Diocese do Porto

Boa tarde Sr.(a) Professor(a),

Temos conhecimento que alguns docentes que viram deferido o seu recurso hierárquico estão a ser notificados para regressar à escola na qual deveriam ter sido colocados.
Pedimos que nos informem dessa situação em primeira mão, preferencialmente através do e-mail. Não gostaríamos de ser informados da situação pelas direções das escolas ou outros.
Pedimos ainda que façam uma gestão equilibrada e consciente da situação, solicitando na “nova escola” a participação nos Conselhos de Turma de avaliação para criar o mínimo de problemas possíveis, pois todos sabemos como terceiro período é crucial para a nossa disciplina.

Atenciosamente,

SDEIE Porto

Procedimentos para os concursos à lecionação da EMRC 2022/2023

Procedimentos para os concursos à lecionação da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica em 2022/2023

(artigo 8º do Decreto-Lei n.º 70/2013, de 23 de maio)

I. Candidato a lecionar a EMRC pela primeira vez:

 1 – Deve contactar o secretariado de EMRC da diocese onde reside. Quem, já tendo lecionado EMRC, não se encontra a desempenhar essa função em 2021-22 deve proceder do mesmo modo, indicando as dioceses onde lecionou.

2 – Entregar um Curriculum Vitae, um Certificado de Habilitações (Despacho n.º 6809/2014, de 23 de maio) e uma Declaração de Idoneidade, emitida pelo seu Pároco.

3 – A candidatura é formalizada mediante o preenchimento do documento de Declaração de Compromisso enquanto candidato a docente de EMRC e Ficha de Apresentação do Docente (com fotografia e não manuscrita).

II. Candidato que se encontra a lecionar EMRC:

4 – O processo decorre no secretariado da diocese onde se encontra em exercício de funções. No caso de exercer em mais do que uma diocese, o candidato deve iniciar o processo na diocese onde obteve a primeira colocação.

5 – A candidatura é formalizada mediante o preenchimento do documento de Declaração de Compromisso enquanto docente de EMRC, da Ficha de Apresentação de Docente e entrega da Declaração de Idoneidade emitida pelo Pároco. Estes documentos devem ser enviados por email para sdeieporto.concursos@gmail.comaté ao próximo dia 03/02/2022.

6 – Após este procedimento e até 8 de fevereiro, o secretariado solicitará as declarações de concordância para cada uma candidaturas aos secretariados das dioceses para as quais os candidatos manifestaram intenção de concorrer. Estes pedidos serão acompanhados das fichas de apresentação dos candidatos.

7 – As declarações de concordância serão atempadamente enviadas ao professor.

8 – As declarações de concordância de candidatura ao concurso de mobilidade interna serão passadas apenas quando forem conhecidos os horários com ausência/insuficiência de componente letiva.

9 – Ao secretariado diocesano de EMRC cabe a responsabilidade de garantir o cumprimento dos requisitos exigidos.

 

III. Para todos os candidatos

10 – Obtida a colocação e, após aceitação, o docente comunica de imediato ao secretariado da diocese em que ficou colocado o nome do respetivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada. Esta informação é igualmente transmitida pelo candidato ao secretariado onde se iniciou e decorreu o processo, no caso de ser diferente do da diocese onde se obteve a colocação.

11 – Em caso de desistência do concurso deve o candidato dar conhecimento imediato ao secretariado onde decorre o processo, à exceção da contratação de escola.

12 – Em caso de renúncia à colocação obtida, deve o docente dar conhecimento imediato, apresentando a respetiva justificação, ao secretariado da diocese em que obteve a colocação, incluindo denúncia do contrato no decurso do ano letivo.

 

  ANEXOS: 1. Declaração de compromisso | 2. Declaração Idoneidade  | 3. Ficha de Apresentação de Docente | 4. Correspondências_QZP_dioceses | 5. Tutorial pdf – colar imagem na ficha de apresentacao

Bolsa de Contratação de Escola

Está disponível no site da DGAE a aplicação para o concurso para Bolsa de Contratação de Escolas (Escolas TEIP e com Autonomia) até ao dia 4 deste mês (quinta-feira), pelas 18h. Nesta fase podem concorrer todos os docentes com habilitação profissional, própria e demais habilitações previstas no Despacho Normativo 6809/2014, de 23 de maio.

Documentos de apoio:

Lista das ofertas disponíveis

Lista de Escolas Não Agrupadas/Agrupamentos por Diocese

Manual de instruções – DGAE

Mapa dos QZP’s

Os intervalos de horário são os seguintes:

1 – Horário completo;

2 – Horário maior ou igual a quinze horas (horários de 15 horas a completos, inclusivé);

3 – Horário maior ou igual a oito horas (horários de 8 horas a completos, inclusivé);

4 – Horário maior ou igual a uma hora (horários de 1 hora a completos, inclusivé).

Para cada AE/ENA deverá responder à questão: “Pretende ser opositor a horários temporários neste AE/ENA?”. Ao responder “sim” significa que está a manifestar preferência por horários temporários naquele AE/ENA e para a carga horária selecionada (correspondente aos intervalos de horário acima referidos).

ATENÇÃO: Ao manifestar preferência por um código de AE/ENA poderá permanecer na bolsa de contratação de escola durante toda sua duração. Ao ser selecionado para um horário,independentemente do seu número de horas e duração, está sujeito aos deveres de aceitação e respetivas sanções previstas no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014 de 22 de julho, pelo que deverá ser criterioso na sua manifestação de preferências.

Artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho:

O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:

a) Anulação da colocação obtida;

c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados no presente diploma”.

Manifestação de Preferências

Está disponível no site da DGAE a aplicação para a manifestação de preferências para a contratação inicial e reserva de recrutamento. A fase relativa à manifestação de preferências não é aplicada às escolas com contrato de autonomia e aos territórios educativos de intervenção prioritária (TEIP). O prazo para submissão da manifestação de preferências decorre entre as 10:00 horas, do dia 28 de julho de 2014, e as 18:00 horas (Portugal continental), do dia 6 de agosto de 2014.

Documentos de apoio:

Códigos de Manifestação de Preferências da DGAE – julho 2014

Lista de Escolas Não Agrupadas/Agrupamentos por Diocese

Manual de instruções – DGAE

 

Informações que nos parecem pertinentes retiradas do manual de instruções da DGAE:

Os candidatos podem indicar até 160 preferências por cada opção de graduação, podendo alternar ou conjugar as mesmas dentro dos seguintes limites:

• Códigos de agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas – mínimo de 25 (vinte e cinco) e máximo de 100 (cem) preferências;

• Códigos de concelhos – mínimo de 10 (dez) e máximo de 50 (cinquenta) preferências;

• Códigos de QZP – máximo de 10 (dez) preferências, sem mínimo estabelecido.

Às preferências manifestadas deverão ser associados os intervalos de horário previstos e a duração previsível do contrato (contratos de duração anual bem como contratos de duração anual e contratos de duração temporária).

Os intervalos de horário são os seguintes:

1 – Horário completo;

2 – Horário entre quinze e vinte e uma horas;

3 – Horário entre oito e catorze horas.

Para cada uma das preferências manifestadas, os candidatos são obrigados a respeitar a sequencialidade dos intervalos de horários, do completo para o incompleto.

Os candidatos têm de indicar, para cada preferência manifestada, independentemente da sua posição na lista, os intervalos de horário, do maior (1) para o menor (3), sucessivamente. Assim, não podem indicar, para uma mesma preferência, um horário entre quinze e vinte e uma horas (2), sem antes ter indicado, para essa mesma preferência, um horário completo (1).